Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039017
Nº Convencional: JSTJ00011827
Relator: VILLA NOVA
Descritores: AMNISTIA
PRESSUPOSTOS
AÇAMBARCAMENTO
ESPECULAÇÃO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
LUCRO ESPECULATIVO
Nº do Documento: SJ198707010390173
Data do Acordão: 07/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIE - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para aplicação da amnistia, a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e necessario, alem do elemento temporal, que, cumulativamente, a pena de prisão aplicavel ao crime de especulação ou de açambarcamento seja superior a um ano e o lucro ilicito ultrapasse 60000 escudos.
II - A referencia a lucro especulativo tentado, feita na referida alinea h), so tem cabimento se se tratar de crime doloso.
III - Sendo o lucro inferior a 60000 escudos, e de aplicar a mencionada amnistia.