Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011827 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PRESSUPOSTOS AÇAMBARCAMENTO ESPECULAÇÃO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA LUCRO ESPECULATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707010390173 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIE - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para aplicação da amnistia, a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e necessario, alem do elemento temporal, que, cumulativamente, a pena de prisão aplicavel ao crime de especulação ou de açambarcamento seja superior a um ano e o lucro ilicito ultrapasse 60000 escudos. II - A referencia a lucro especulativo tentado, feita na referida alinea h), so tem cabimento se se tratar de crime doloso. III - Sendo o lucro inferior a 60000 escudos, e de aplicar a mencionada amnistia. | ||