Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069065
Nº Convencional: JSTJ00022505
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO
MEIO PROCESSUAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198101300690652
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O meio processual estabelecido no Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, comporta-se como uma diferenciada acção de processo especial, embora a correr por apenso quando esteja pendente acção de restituição de posse ou qualquer outra em que se peça a entrega judicial do prédio.
II - O valor a atribuir-lhe deve, portanto, ser autónomo relativamente ao do processo principal.
III - O valor deve ser determinado pelo critério que preside à determinação do valor das acções de despejo (artigo 307, n. 1 do Código de Processo Civil).