Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022505 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO MEIO PROCESSUAL VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101300690652 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O meio processual estabelecido no Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, comporta-se como uma diferenciada acção de processo especial, embora a correr por apenso quando esteja pendente acção de restituição de posse ou qualquer outra em que se peça a entrega judicial do prédio. II - O valor a atribuir-lhe deve, portanto, ser autónomo relativamente ao do processo principal. III - O valor deve ser determinado pelo critério que preside à determinação do valor das acções de despejo (artigo 307, n. 1 do Código de Processo Civil). | ||