Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042685
Nº Convencional: JSTJ00015053
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
INQUERITO PRELIMINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199205200426853
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 555/90
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Apenas a notificação do arguido para interrogatorio, em instrução preparatoria, constitui facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal, não tendo esse efeito a simples prestação de declarações em inquerito preliminar.