Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003839
Nº Convencional: JSTJ00022198
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
PREVIDÊNCIA
SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ199402230038394
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8522/93
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro, criou para os pensionistas da Previdência um 13. mês, no Natal.
II - A Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, do Ministro do Emprego e Segurança Social, aumentou um 14. mês, cujo pagamento deve ocorrer em Julho de cada ano.
III - Estes 13. e 14. meses nada têm a ver com o cálculo da pensão de reforma, que foi mantido.
Estes benefícios - estes 13. e 14. meses - cabem perfeitamente nos "quaisquer outros benefícios" salvaguardados na cláusula 72, n. 1, parúnico do C.C.T. para a Indústria de Seguros de 6 de Julho de 1971, publicado no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência n. 41, de 8 de Novembro de 1974.