Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032425 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ROUBO BEM JURÍDICO PROTEGIDO MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120001983 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA E SOUSA IN CLASSES DOS CRIMES PÁG333 2ED. LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS VOL4 PÁG115 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de roubo há uma pluralidade de bens jurídicos violados: para além do ataque ao direito de propriedade, ataca-se também a liberdade. II - Tendo o arguido agido com grande intensidade de dolo e sendo elevado o grau da sua culpa, impõem as exigências de prevenção geral e especial, a aplicação efectiva de uma pena privativa de liberdade, tanto mais que aquele anteriormente já havia sido duas vezes condenado, sendo que numa, como autor de três crimes de roubo. | ||