Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P198
Nº Convencional: JSTJ00032425
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ROUBO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
Nº do Documento: SJ199703120001983
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: PEREIRA E SOUSA IN CLASSES DOS CRIMES PÁG333 2ED. LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS VOL4 PÁG115 2ED.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de roubo há uma pluralidade de bens jurídicos violados: para além do ataque ao direito de propriedade, ataca-se também a liberdade.
II - Tendo o arguido agido com grande intensidade de dolo e sendo elevado o grau da sua culpa, impõem as exigências de prevenção geral e especial, a aplicação efectiva de uma pena privativa de liberdade, tanto mais que aquele anteriormente já havia sido duas vezes condenado, sendo que numa, como autor de três crimes de roubo.