Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083994
Nº Convencional: JSTJ00024598
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
LEI APLICÁVEL
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: SJ199405050839941
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 828/91
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É manifesto que a versão do n. 2 do artigo 442 do Código Civil introduzida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Junho, não referiu no seu contexto, apesar da faculdade alternativa da exigência do dobro do sinal ou do valor de coisa que era objecto de contrato prometido, a restituição da importância do sinal e da parte do preço pago que depois veio a constar da versão do Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro.
II - A norma do n. 2 do artigo 442 do Código Civil, na versão do Decreto-Lei 379/86, nesta parte, é interpretativa de anterior versão introduzida pelo Decreto-Lei 236/80.