Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024598 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL LEI APLICÁVEL LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050839941 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 828/91 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É manifesto que a versão do n. 2 do artigo 442 do Código Civil introduzida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Junho, não referiu no seu contexto, apesar da faculdade alternativa da exigência do dobro do sinal ou do valor de coisa que era objecto de contrato prometido, a restituição da importância do sinal e da parte do preço pago que depois veio a constar da versão do Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro. II - A norma do n. 2 do artigo 442 do Código Civil, na versão do Decreto-Lei 379/86, nesta parte, é interpretativa de anterior versão introduzida pelo Decreto-Lei 236/80. | ||