Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085141
Nº Convencional: JSTJ00025395
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NOVO JULGAMENTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199410060851412
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6541
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de o Supremo ter definido o direito aplicável (artigo 730, n. 1 do Código de Processo Civil), a Relação, no novo julgamento, conhece da matéria de facto que deixou de apreciar e aplica a toda a matéria de facto apurada o regime jurídico que o tribunal de revista já fixou.
II - Há recurso de novo julgamento, mas restrito à demonstração de não ter a Relação cumprido o acórdão do Supremo, quer quanto à matéria de facto a ampliar, quer quanto ao regime jurídico definido.
III - Não pode, consequentemente, o Supremo conhecer do objecto do recurso, se na revista se visa discutir de novo o direito aplicável aos factos apurados.