Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025395 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NOVO JULGAMENTO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060851412 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6541 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de o Supremo ter definido o direito aplicável (artigo 730, n. 1 do Código de Processo Civil), a Relação, no novo julgamento, conhece da matéria de facto que deixou de apreciar e aplica a toda a matéria de facto apurada o regime jurídico que o tribunal de revista já fixou. II - Há recurso de novo julgamento, mas restrito à demonstração de não ter a Relação cumprido o acórdão do Supremo, quer quanto à matéria de facto a ampliar, quer quanto ao regime jurídico definido. III - Não pode, consequentemente, o Supremo conhecer do objecto do recurso, se na revista se visa discutir de novo o direito aplicável aos factos apurados. | ||