Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087604
Nº Convencional: JSTJ00031197
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
ALIENAÇÃO
COISA
AQUISIÇÃO
TERCEIRO
BOA-FÉ
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199611190876041
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 879/94
Data: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O promitente comprador não pode pedir a execução específica do contrato-promessa de compra e venda, com fundamento no incumprimento definitivo do contrato pelo promitente vendedor, se a coisa objecto da promessa foi arrematada em hasta pública, em processo de execução fiscal contra o último, por terceiro de boa fé, que em seu nome a registou antes de ser registada a acção de execução específica.