Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076128
Nº Convencional: JSTJ00023272
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
REVERSÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONTRADITÓRIO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTO JUDICIAL
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ198805170761281
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Código das Expropriações limita o recurso até à Relação em dois casos : - da decisão judicial que fixa o valor da indemnização em recurso da decisão arbitral - artigos 46, n. 1, 59, n. 1, 83, n. 4, e da decisão sobre o valor da reversão de bens expropriados proferido pelo juiz da 1. instância mediante recurso de idêntico acórdão arbitral - artigos 111 e seguintes, designadamente, 116, n. 3.
II - Não há falta de citação da expropriada se esta foi ordenada embora ainda não efectivada por a citanda não ter sido ainda localizada, encontrando-se o apenso incompreensivelmente parado e tendo o processo principal passado a palco de controversias.
III - Não há que falar em "omissão de acto ou de uma formalidade que a lei prescreva" se a falta só se verifica quando aquele acto ou esta formalidade já não possa ser praticada por se encontrar ultrapassado o momento processual respectivo.
IV - Pelo princípio da legalidade das formas processuais, adoptado na nossa lei mas sem rigidez, os termos do processo são fixados na lei e não deixados ao prudente critério do juiz, para que ele os possa adaptar às conveniências do caso.
V - O princípio do contraditório, que está ao serviço do princípio da igualdade das partes, abrange a obrigação de o juiz propiciar a cada uma das partes a dedução das suas razões de facto e de direito, o oferecimento das suas provas, o controlo das provas do adversário e a discussão sobre o valor e o resultado de umas e outras.
VI - Estão vinculados ao princípio do contraditório, que está amplamente reconhecido na nossa lei e tem hoje assento constitucional - artigo 13 da Constituição da República vigente - , não só a administração mas também a jurisdição.
VII - De entre as três dimensões fundamentais da vinculação da jurisdição a este princípio conta-se a da igualdade dos cidadãos perante os Tribunais, tendo como uma das suas consequências práticas a da igualdade de armas no processo, o que implica a proibição da discriminalização das partes no processo.