Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017022 | ||
Relator: | RUI BRITO | ||
Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO ÓNUS DA PROVA JUSTA CAUSA | ||
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Nº do Documento: | SJ199206230817951 | ||
Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG793 | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1357/90 | ||
Data: | 05/28/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT V SERRA BMJ N110 PAG131. A VARELA RLJ ANO116 PAG341 E MANUAL PROC 2ED NOTA1 PAG461. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O poder conferido aos sócios no n. 1 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, de deliberar a todo o tempo destituir o gerente, apresenta-se no mesmo alinhamento do princípio da liberdade de revogação dos poderes de administração das sociedades civis e do princípio da liberdade de revogação dos contratos de prestação de serviços e de mandato (artigos 986, n. 3, 1156 e 1170 do Código Civil). II - Ressalvada a hipótese do n. 3, não é necessária a verificação da "justa causa" para que os sócios reunidos em assembleia deliberem a destituição do gerente. No contexto do artigo 257, a "justa causa" apresenta-se como um conceito indeterminado, sendo que no n. 6 desse artigo tipificam-se dois casos significativos: 1) violação grave dos deveres do gerente 2) incapacidade para o exercício normal das respectivas funções - sem que se absorvam totalmente os casos relevantes de "justa causa" de destituição do gerente. III - Incumbe ao gerente destituído alegar e provar a sua destituição sem justa causa, para efeito de ter direito a ser indemnizado dos prejuízos sofridos, na conformidade do disposto no n. 7 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, em conjugação com a regra geral, contida no n. 1 do artigo 342 do Código Civil. | ||
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