Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011502 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ADMISSIBILIDADE NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA GESTÃO DE NEGOCIOS REPRESENTAÇÃO SEM PODERES PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230759861 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por erro material da sentença, entender-se-a o ter-se escrito coisa diversa do que se quis escrever, estando-se assim no dominio da expressão material da vontade do julgador e não no dominio da formação de tal vontade. II - Para o distinguir do erro de julgamento, ha que averiguar qual teria sido a vontade real do juiz, para se confrontar esta com a declarada e ver se divergem ou se coincidem. III - Verificado erro material contido na sentença, este torna-se irrelevante se for possivel concluir no sentido de que a solução juridica encontrada seria a mesma apesar da rectificação do erro. IV - A eventual nulidade por indevida produção de prova testemunhal, que não influiu na decisão da causa, deve ser arguida no acto - artigos 201 e 203 do Codigo de Processo Civil. V - Não se verifica a nulidade de sentença prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a sentença, tendo apreciado o conteudo de certo documento particular, o não considerou na decisão por haver entendido não ter ele a virtualidade de infirmar o que consta de escritura publica. VI - O gestor assume a direcção de negocio alheio, actuando no interesse e por conta de outrem, sem que, para isso, esteja devidamente autorizado. Havendo acordo em que o negocio seja feito, esta-se perante uma situação de mandato sem poderes. | ||