Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046505
Nº Convencional: JSTJ00025249
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199405180465053
Data do Acordão: 05/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 112/92
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : São requisitos do crime de corrupção de substâncias alimentares, do artigo 273 do Código Penal: a) - a acção (corrupção, falsificação, alteração, redução do valor nutritivo ou terapêutico ou adição de ingredientes) sobre substâncias destinadas ao consumo alheio (digeríveis ou mastigáveis) ou a fins medicinais ou cirúrgicos; b) - de que resulte perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor; c) - que o agente tenha conhecimento de que da acção cometida resulta perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor.