Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025249 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405180465053 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/92 | ||
| Data: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São requisitos do crime de corrupção de substâncias alimentares, do artigo 273 do Código Penal: a) - a acção (corrupção, falsificação, alteração, redução do valor nutritivo ou terapêutico ou adição de ingredientes) sobre substâncias destinadas ao consumo alheio (digeríveis ou mastigáveis) ou a fins medicinais ou cirúrgicos; b) - de que resulte perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor; c) - que o agente tenha conhecimento de que da acção cometida resulta perigo para a saúde, a vida ou a integridade física do consumidor. | ||