Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043880
Nº Convencional: JSTJ00018593
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ACORDÃO
ASSENTO
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199304140438803
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG383
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 407/92
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A doutrina dos Assentos e dos Acórdãos com força obrigatória geral do Supremo Tribunal de Justiça, embora obrigue os Juízes deste tribunal desde o momento em que eles são proferidos, por força do vencimento jurisprudêncial que os mesmos traduzem para quem neles interveio ou tinha obrigação de intervir, só pode ter aquela natureza obrigatória geral depois da publicação no Diário da República, na medida em que é esta que lhes confere o apontado carácter vinculativo para as outras entidades oficiais, nas quais se incluem os restantes tribunais.
II - Por não se verificarem os pressupostos do artigo 446 do Código de Processo Penal - existência de um acórdão da Relação contrário à doutrina que já tenha sido obrigatoriamente fixada pelo Supremo - não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que a jurisprudência desta instância não tinha ainda, no momento em que o acórdão recorrido foi proferido, força obrigatória geral, e por, de acordo com o preceituado no actual Código do Processo Penal, não haver lugar a recurso para o Supremo, dos acórdãos das Relações, fora da previsão daquele artigo 446.