Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040200 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS NÃO PATRIMONIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111008722 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 335/98 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 511 ARTIGO 515 ARTIGO 659 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC4/99 DE 1999/04/14 IN DR IS DE 1999/07/17. | ||
| Sumário : | I- Não há recurso para STJ do despacho de indeferimento das reclamações contra a especificação e questionário. II- Os factos reclamados e desatendidos, apenas poderão ser atendidos pelo STJ no âmbito das suas competências próprias de ordenação da ampliação da matéria de facto - artigo 729 n. 3 do CPC. III- Os pareceres técnicos ou técnico-jurídicos não possuem, de per si, virtualidade bastante para alterar a decisão sobre matéria de facto. IV- Merecem tutela do direito, face à sua gravidade objectiva, sendo como tal corresponsáveis pecuniariamente com recurso á equidade a título de danos não patrimoniais, os desgostos sofridos pelos donos de um poço de água que por mor da conduta de outrem - lançamento nesse poço de soros industriais de natureza láctea - que veio privar os seus titulares de dele extraírem água para usos domésticos. | ||
| Decisão Texto Integral: |