Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B872
Nº Convencional: JSTJ00040200
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991111008722
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 335/98
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 511 ARTIGO 515 ARTIGO 659 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC4/99 DE 1999/04/14 IN DR IS DE 1999/07/17.
Sumário : I- Não há recurso para STJ do despacho de indeferimento das reclamações contra a especificação e questionário.
II- Os factos reclamados e desatendidos, apenas poderão ser atendidos pelo STJ no âmbito das suas competências próprias de ordenação da ampliação da matéria de facto - artigo 729 n. 3 do CPC.
III- Os pareceres técnicos ou técnico-jurídicos não possuem, de per si, virtualidade bastante para alterar a decisão sobre matéria de facto.
IV- Merecem tutela do direito, face à sua gravidade objectiva, sendo como tal corresponsáveis pecuniariamente com recurso á equidade a título de danos não patrimoniais, os desgostos sofridos pelos donos de um poço de água que por mor da conduta de outrem - lançamento nesse poço de soros industriais de natureza láctea - que veio privar os seus titulares de dele extraírem água para usos domésticos.
Decisão Texto Integral: