Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088190
Nº Convencional: JSTJ00027817
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601230881901
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 164/95
Data: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, por estar em causa, pura e simplesmente, matéria de facto, não pode conhecer da decisão da Relação que mandou prosseguir o processo de inventário por não se poder indagar a vontade do testador expressa no testamento.