Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066482
Nº Convencional: JSTJ00024202
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197702030664822
Data do Acordão: 02/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos de separação judicial de pessoas e bens, a ofensa só pode considerar-se grave quando torne razoável, segundo as concepções reinantes, a pretensão de o requerente pôr termo à comunidade conjugal.