Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011381 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO GENEROS ALIMENTICIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240393592 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por definitivamente fixada, em forma, a materia de facto, territorio fora da cognição do orgão de revista que e o Supremo Tribunal de Justiça. II - Dela se infere que o recorrente, porque não quis conformar-se com as categoricas e finais reflexões sobre os factos produzidas ao nivel da 2 instancia, se aventurou a movimentar a sua impugnação em frontal ofensa da disciplina processual atinente. III - O comprovado aditamento de oleo reconduz-se a "falsificação do azeite", que, com significativa carga dolosa, o recorrente cometera o crime do artigo 24, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. IV - Ora, ponderando os factos provados e os elementos para a individualização descritos exemplificativamente no artigo 72 do Codigo Penal e de concluir que, com bom criterio, as instancias fixaram a pena de 6 meses de prisão e 150 dias de multa a 200 escudos diarios (ou 100 dias de prisão), que e de confirmar. | ||