Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039359
Nº Convencional: JSTJ00011381
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
GENEROS ALIMENTICIOS
Nº do Documento: SJ198802240393592
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por definitivamente fixada, em forma, a materia de facto, territorio fora da cognição do orgão de revista que e o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Dela se infere que o recorrente, porque não quis conformar-se com as categoricas e finais reflexões sobre os factos produzidas ao nivel da 2 instancia, se aventurou a movimentar a sua impugnação em frontal ofensa da disciplina processual atinente.
III - O comprovado aditamento de oleo reconduz-se a "falsificação do azeite", que, com significativa carga dolosa, o recorrente cometera o crime do artigo 24, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro.
IV - Ora, ponderando os factos provados e os elementos para a individualização descritos exemplificativamente no artigo 72 do Codigo Penal e de concluir que, com bom criterio, as instancias fixaram a pena de 6 meses de prisão e 150 dias de multa a 200 escudos diarios (ou 100 dias de prisão), que e de confirmar.