Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015934 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170819592 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4548 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Promotor de Justiça de tribunal militar territorial deu ao chefe da secretaria do mesmo tribunal ordem em sentido diverso das instruções que este recebera do respectivo juiz auditor quanto a assinatura do expediente, infringiu regras de ordem tecnica e o principio geral de prudencia comum que devia ser tido em consideração, por o colocar na situação de ter de desobedecer a uma das instruções recebidas. II - A instauração de processo disciplinar, com aplicação de medida preventiva da sua apresentação no quartel general, por não ter cumprido prontamente essa ordem, responsabiliza-o e penaliza-o por uma situação dolosa e exclusivamente causada por si. III - E, assim, civilmente responsavel pelos danos que, com tal conduta, causou aquele chefe da secretaria. | ||