Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081959
Nº Convencional: JSTJ00015934
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206170819592
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4548
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Promotor de Justiça de tribunal militar territorial deu ao chefe da secretaria do mesmo tribunal ordem em sentido diverso das instruções que este recebera do respectivo juiz auditor quanto a assinatura do expediente, infringiu regras de ordem tecnica e o principio geral de prudencia comum que devia ser tido em consideração, por o colocar na situação de ter de desobedecer a uma das instruções recebidas.
II - A instauração de processo disciplinar, com aplicação de medida preventiva da sua apresentação no quartel general, por não ter cumprido prontamente essa ordem, responsabiliza-o e penaliza-o por uma situação dolosa e exclusivamente causada por si.
III - E, assim, civilmente responsavel pelos danos que, com tal conduta, causou aquele chefe da secretaria.