Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075741
Nº Convencional: JSTJ00010268
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
RECONVENÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
ABANDONO DE CONJUGE
INFIDELIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198804070757412
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Sumário : I - No uso da competencia que lhe e propria, a Relação averiguou que a vida em comum dos conjuges tinha acabado em virtude do abandono e da infidelidade do reu marido.
II - Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça tem de concluir, como a Relação concluiu, que a atitude da autora, ao dizer no Banco onde o reu trabalhava, que ele era um pai degenerado, que não ligava nada aos filhos e que deixava a familia morrer a fome, e de queixa e desabafo, sem gravidade para comprometer a possibilidade de vida em comum.