Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010268 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO RECONVENÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM ABANDONO DE CONJUGE INFIDELIDADE PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070757412 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - No uso da competencia que lhe e propria, a Relação averiguou que a vida em comum dos conjuges tinha acabado em virtude do abandono e da infidelidade do reu marido. II - Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça tem de concluir, como a Relação concluiu, que a atitude da autora, ao dizer no Banco onde o reu trabalhava, que ele era um pai degenerado, que não ligava nada aos filhos e que deixava a familia morrer a fome, e de queixa e desabafo, sem gravidade para comprometer a possibilidade de vida em comum. | ||