Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008236 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACESSÃO PRESSUPOSTOS COMPROPRIEDADE CONJUGE AUTORIZAÇÃO BOA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ19860306073184X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos constitutivos da acessão prevista no artigo 1340 do Codigo Civil: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo unico entre o terreno e a obra; d) o valor de um e outra; e) a boa fe na conduta do autor da obra. II - Para os efeitos da boa fe a que se refere a parte final do n. 4 daquele artigo 1340, sendo o terreno propriedade comum de um casal, não basta ao autor da obra obter autorização de incorporação por parte de um dos conjuges, sendo-lhe necessario obter a autorização, expressa ou tacita, do outro, competindo-lhe o onus de provar a sua boa fe, de acordo com o n. 1 do artigo 342 do Codigo Civil. | ||