Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073184
Nº Convencional: JSTJ00008236
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACESSÃO
PRESSUPOSTOS
COMPROPRIEDADE
CONJUGE
AUTORIZAÇÃO
BOA FE
Nº do Documento: SJ19860306073184X
Data do Acordão: 03/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos constitutivos da acessão prevista no artigo 1340 do Codigo Civil: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo unico entre o terreno e a obra; d) o valor de um e outra; e) a boa fe na conduta do autor da obra.
II - Para os efeitos da boa fe a que se refere a parte final do n. 4 daquele artigo 1340, sendo o terreno propriedade comum de um casal, não basta ao autor da obra obter autorização de incorporação por parte de um dos conjuges, sendo-lhe necessario obter a autorização, expressa ou tacita, do outro, competindo-lhe o onus de provar a sua boa fe, de acordo com o n. 1 do artigo 342 do Codigo Civil.