Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083069
Nº Convencional: JSTJ00017145
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199212090830691
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3697/90
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão que admite o recurso não vincula o tribunal superior - artigo 677, n. 4 do Código de Processo Civil - o mesmo sucedendo com o despacho do relator, já que é susceptível de alteração pela conferência
- artigos 700 a 704, ex vi dos artigos 749 e 752, n. 1 do mesmo Código.
II - É de conhecer do objecto do recurso, quando este não respeita apenas ao valor, mas também à legitimidade para recorrer.
III - Não transita em julgado o decidido pela Relação quanto a essa legitimidade, porquanto quer no contexto das alegações, quer nas conclusões, inclui-se no objecto do recurso a parte do acórdão recorrido que julgou o recorrente sem legitimidade para recorrer da decisão que considerou não haver lugar a pagamento de preparos, pelo que é de conhecer do referido recurso.