Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017145 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ADMISSÃO DO RECURSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090830691 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3697/90 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão que admite o recurso não vincula o tribunal superior - artigo 677, n. 4 do Código de Processo Civil - o mesmo sucedendo com o despacho do relator, já que é susceptível de alteração pela conferência - artigos 700 a 704, ex vi dos artigos 749 e 752, n. 1 do mesmo Código. II - É de conhecer do objecto do recurso, quando este não respeita apenas ao valor, mas também à legitimidade para recorrer. III - Não transita em julgado o decidido pela Relação quanto a essa legitimidade, porquanto quer no contexto das alegações, quer nas conclusões, inclui-se no objecto do recurso a parte do acórdão recorrido que julgou o recorrente sem legitimidade para recorrer da decisão que considerou não haver lugar a pagamento de preparos, pelo que é de conhecer do referido recurso. | ||