Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037099
Nº Convencional: JSTJ00002539
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESTUPRO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198311160370993
Data do Acordão: 11/16/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na alinea m) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, a idade da ofendida so funciona para o caso do perdão. Assim, deve ser considerado amnistiado o crime de estupro (artigo 392 do Codigo Penal de 1886) cometido quando a ofendida não tinha ainda
16 anos de idade, mas veio a casar antes da publicação daquela Lei n. 17/82.