Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002539 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ESTUPRO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311160370993 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na alinea m) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, a idade da ofendida so funciona para o caso do perdão. Assim, deve ser considerado amnistiado o crime de estupro (artigo 392 do Codigo Penal de 1886) cometido quando a ofendida não tinha ainda 16 anos de idade, mas veio a casar antes da publicação daquela Lei n. 17/82. | ||