Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012281 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE JUIZ NATURAL DESAFORAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705270390053 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de acordão da Relação proferido em processo de conflito negativo de competencia não cabe no artigo 646 n. 1 do Codigo Processo Penal de 1929. II - A competencia territorial para conhecer de um crime fixa-se no momento da sua consumação. III - Se então o competente era o tribunal do Seixal, o processo não podera ser remetido para o de Sesimbra que entretanto entrara em funcionamento. | ||