Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029795 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | FALTA EMBARGOS DE EXECUTADO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE NULIDADE PRESCRIÇÃO LIVRANÇA VENCIMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180883442 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8632/94 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R MENDES RECUR 1992 PÁG175. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 1987 PÁG298. G DIAS LET LIV VOLIV PÁG401. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais de recurso não conhecem de questões novas, mas apenas das apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, a menos que sejam de conhecimento oficioso. II - A livrança exequenda visou apenas garantir o reembolso do crédito concedido aos embargantes no âmbito dos programas do "Comissariado", gerido pela Comissão Interministerial de Financiamento a Retornados - Decreto- -Lei 179/79, de 8 de Junho, podendo servir de base à execução. III - E mesmo a haver mútuo, seria visto através do Decreto- -Lei 32765, de 29 de Abril de 1943, é que o empréstimo foi feito através de uma conta a movimentar pelo Banco Borges & Irmão, o que implica a dispensa de escritura pública. IV - A nulidade por falta de forma do contrato de mútuo, subjacente à subscrição de letra ou livrança não afecta, mesmo no domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária. V - A livrança foi emitida com a data de vencimento em branco, assim pagável à vista, o que é admissível - artigos 10, 76, 77, 34 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, e, como se provou, o preenchimento da data ficou acordado entre os embargantes e o "Comissariado" que este a preenchesse quanto a essa data e é esta data que foi comunicada aos embargantes e que recusaram o pagamento, data que coincide com a apresentação a pagamento, considerada para efeitos de prescrição, não existente. | ||