Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088344
Nº Convencional: JSTJ00029795
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: FALTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
NULIDADE
PRESCRIÇÃO
LIVRANÇA
VENCIMENTO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: SJ199604180883442
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8632/94
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R MENDES RECUR 1992 PÁG175. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 1987 PÁG298.
G DIAS LET LIV VOLIV PÁG401.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais de recurso não conhecem de questões novas, mas apenas das apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
II - A livrança exequenda visou apenas garantir o reembolso do crédito concedido aos embargantes no âmbito dos programas do "Comissariado", gerido pela Comissão Interministerial de Financiamento a Retornados - Decreto- -Lei 179/79, de 8 de Junho, podendo servir de base
à execução.
III - E mesmo a haver mútuo, seria visto através do Decreto- -Lei 32765, de 29 de Abril de 1943, é que o empréstimo foi feito através de uma conta a movimentar pelo Banco Borges & Irmão, o que implica a dispensa de escritura pública.
IV - A nulidade por falta de forma do contrato de mútuo, subjacente à subscrição de letra ou livrança não afecta, mesmo no domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária.
V - A livrança foi emitida com a data de vencimento em branco, assim pagável à vista, o que é admissível - artigos 10, 76, 77, 34 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, e, como se provou, o preenchimento da data ficou acordado entre os embargantes e o "Comissariado" que este a preenchesse quanto a essa data e é esta data que foi comunicada aos embargantes e que recusaram o pagamento, data que coincide com a apresentação a pagamento, considerada para efeitos de prescrição, não existente.