Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035674 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | SISA CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO NEGÓCIO FORMAL FORMA DO CONTRATO ALIENAÇÃO BEM IMÓVEL QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120009852 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 356/98 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pagamento da sisa - obrigação essencialmente tributária - não faz prova da existência de um contrato de compra e venda. II - Pedindo um Município a anulação de um acto de alienação de imóvel por falta de deliberações autárquicas compete-lhe a prova deste facto constitutivo; ainda que, porventura, o não fosse, onerado com a prova estava o Município pois que coordena, detém, arquiva ou utiliza os livros que documentam as actas das deliberações dos órgãos da autarquia. III - A interpretação de cláusulas contratuais integra, em regra matéria de facto; conhecer da conformidade do controle normativo feito pelas instâncias é matéria de direito. IV - Nos negócios formais, a correspondência normativa traduz- -se na correspondência da leitura feita pelas instâncias e o texto formal do documento. V - Constando da escritura de constituição de uma sociedade por quotas a entrada de um imóvel para integrar a quota de um sócio, funciona aquela como acto de alienação deste. | ||