Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005858 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | TIRADA DE PRESO AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA RECURSO AMBITO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107010362833 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação na parte que conheça da responsabilidade criminal de co-reu ja transitada em julgado. II - A conexão de que fala o artigo 663 do Codigo de Processo Penal, não se estende a co-reu julgado a revelia e que possa recorrer quando notificado da sentença. III - O artigo 190 do Codigo Penal so contempla a hipotese de o preso ainda não ter dado entrada em estabelecimento prisional. | ||