Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036283
Nº Convencional: JSTJ00005858
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: TIRADA DE PRESO
AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA
RECURSO
AMBITO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198107010362833
Data do Acordão: 07/01/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação na parte que conheça da responsabilidade criminal de co-reu ja transitada em julgado.
II - A conexão de que fala o artigo 663 do Codigo de Processo Penal, não se estende a co-reu julgado a revelia e que possa recorrer quando notificado da sentença.
III - O artigo 190 do Codigo Penal so contempla a hipotese de o preso ainda não ter dado entrada em estabelecimento prisional.