Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006203 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SUCESSÃO TESTAMENTARIA SOCIEDADE COMERCIAL LEGITIMIDADE FIDEICOMISSO CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUOTA SOCIAL LEGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197304060644142 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Codigo Civil de 1867, a disposição do testador a favor de cada um de dois legatarios de 25% da sua quota numa sociedade em nome colectivo, com a clausula de que, no caso de um falecer antes dele, a sua parte acrescera a do outro, e de, se nenhum lhe sobreviver ou quando posteriormente falecerem, o legado revertera para os herdeiros legitimos do testador, importa, ocorrida a pre-morte de um dos legatarios, na verificação da condição suspensiva da instituição do legado de 50% da quota social em relação ao sobrevivente, o qual, como fiduciario, o transmitira aos herdeiros do testador, não se confirmando, assim, uma substituição fiduciaria em mais de um grau para efeitos da aplicação do disposto no artigo 1867 do referido Codigo. II - A referida sociedade, porque estranha a relação sucessoria, e parte ilegitima na acção intentada pelo legatario sobrevivo da mencionada quota para que seja declarada nula a citada clausula e, em consequencia, decidido que a parte da quota legada lhe pertence em plena propriedade. III - O legatario de parte da quota social não tem legitimidade para, em representação da sociedade, pedir a condenação de outros socios a reporem levantamentos irregulares de dinheiro da sociedade e a indemnizarem esta dos prejuizos materiais e morais assim causados. | ||