Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039555
Nº Convencional: JSTJ00010299
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ198806080395553
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e de alterar a medida de coacção de prisão preventiva imposta ao acusado no despacho de pronuncia, se, entretanto, não surgirem circunstancias novas e diferentes das ali invocadas que aconselhem a concessão da medida de liberdade provisoria.
II - Sobretudo, se não esta suficientemente provada a inexistencia do receio de fuga ou de continuação de actividade criminosa.
III - As razões relativas ao processo (recursos do despacho de pronuncia, impossibilidade de agendamento breve para julgamento) não teem dignidade legal para servirem de fundamento a uma decisão com possiveis efeitos graves.