Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073366
Nº Convencional: JSTJ00001195
Relator: LUIS FRANQUEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
CREDITO BANCARIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198512050733661
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não são da mesma especie e qualidade, para efeito de compensação, o credito integrado pelo capital e respectivos juros de livrança accionada e o credito emergente da eventual transmissão de acções liberadas e averbadas.
II - Os bancos, enquanto instituições de credito nacionalizadas, são pessoas colectivas de direito publico, dotadas de autonomia administrativa e financeira, com natureza de empresas publicas - artigo 2 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro. Assim e nos termos do artigo 853, n. 1, alinea c), do Codigo Civil, não e legalmente possivel a compensação de creditos seus.
III - Para efeito de legitimidade, so são titulares de interesse relevante os sujeitos do contrato cujo incumprimento constitui a relação material controvertida.