Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B431
Nº Convencional: JSTJ00037544
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: SJ199906170004312
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3472/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 9.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC700/98 DE 1998/10/15.
ACÓRDÃO STJ PROC945/98 DE 1998/12/03.
ACÓRDÃO STJPROC1076/98 DE 1998/12/10.
Sumário : I - Segundo o artigo 9º, da Lei nº 37/81, de 31/10 (lei da nacionalidade), na aquisição da nacionalidade portuguesa, o interessado deve provar que existe um sentimento de pertença, afinidade, ou integração sua, no seio da comunidade portuguesa.
II - Ou seja, uma ligação psicológica, social e cultural, sua, a Portugal.
III - E que exige a verificação de uma densidade fundamentadora bastante e suficiente para o "merecimento" da nacionalidade portuguesa.
IV - O ser dono de um restaurante em Macau, onde se serve comida portuguesa, ter visitado Portugal e ter alguns amigos portugueses mas nem, sequer, falar a nossa língua, não integra, tal fundamentação.
Decisão Texto Integral: