Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078299
Nº Convencional: JSTJ00010764
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCRIAÇÃO
ONUS DE PROVA
PATERNIDADE BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ199105020782992
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de investigação e um dos meios de reconhecimento da paternidade.
II - A declaração judicial desse reconhecimento pode basear-se na prova do facto gerador; nesse caso, compete ao autor provar que o acto de fecundação que o gerou resultou de uma relação sexual do investigado com a sua mãe.
III - O nexo causal entre a relação sexual e a procriação pode afirmar-se com a prova de que a mãe do investigante so com o investigado manteve relações sexuais no periodo legal da concepção.