Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076147
Nº Convencional: JSTJ00012054
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
PROMESSA UNILATERAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199110030761472
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13586
Data: 05/07/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do Codigo Civil vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imovel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes e nulo.
II - Contudo, pode considerar-se valido como contrato-promessa unilateral desde que essa tivesse sido a vontade das partes.
III - A obrigação de restituir, com base em nulidade ou anulação do negocio juridico, tem efeito rectroactivo e abrange tudo o que tiver sido prestado ou o valor correspondente - artigo 289, n. 1, do Codigo Civil.