Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034050 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ALTERAÇÃO DE PREÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090005562 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 268/97 | ||
| Data: | 12/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na empreitada as partes podem acordar que as alterações ao plano de trabalhos convencionado implicam uma alteração do preço. II - Mas, se as partes não estão de acordo quanto à totalidade das alterações efectuadas e ao seu preço, terão elas de ser determinadas pelo tribunal. III - Se não houver recurso a tribunal para aquela fixação, o empreiteiro não pode exigir o preço das alterações, mesmo que nestas haja acordo. | ||