Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B556
Nº Convencional: JSTJ00034050
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Documento: SJ199807090005562
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 268/97
Data: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na empreitada as partes podem acordar que as alterações ao plano de trabalhos convencionado implicam uma alteração do preço.
II - Mas, se as partes não estão de acordo quanto à totalidade das alterações efectuadas e ao seu preço, terão elas de ser determinadas pelo tribunal.
III - Se não houver recurso a tribunal para aquela fixação, o empreiteiro não pode exigir o preço das alterações, mesmo que nestas haja acordo.