Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032662 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO DE REGRESSO ENTIDADE PATRONAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180007351 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9887/94 | ||
| Data: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reapreciação, em recurso, de fundamentos em que decaiu a parte vencedora, actualmente prevista no artigo 684-A do C.P.C.67, era também admissível no domínio da lei processual anterior. II - Essa reapreciação pressupõe que a questão seja suscitada pelo recorrido, de modo expresso, expondo as razões da sua discordância, e que tal conste tanto do texto da contra-alegação como das respectivas conclusões (artigo 690 n. 1 do C.P.C.67). III - O requisito previsto na BXXXVII n. 4 da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965 (falta de exigência judicial da indemnização, no período de um ano, pela vítima contra os terceiros causadores do acidente é, em princípio, facto constitutivo do direito da entidade patronal ao reembolso da indemnização que tenha pago (artigos 342 n. 1 e 343 n. 3 do C.CIV.66). IV - Demandados todos esses terceiros pela entidade patronal da vítima, a invocação da falta daquele requisito, sem a alegação de lhes ter sido pedida a indemnização dentro do aludido prazo, traduz-se em abuso de direito (artigo 334 do C.CIV.66). | ||