Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013766 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIDA EM COMUM DOS CONJUGES CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240739262 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples circunstancia de o reu sempre ter desejado o reatamento da vida conjugal, e sempre ter manifestado tal proposito, não e suficiente para demonstrar que não chegou a cessar a comunhão de vida entre os conjuges, mantendo-se incolume o vinculo conjugal. II - Para alem das agressões cometidas pelo Reu na pessoa de sua mulher, ficou provado que a cessação da vida em comum foi concomitante com o regresso dele a Portugal, tendo cessado desde então toda a especie de contratos entre ele e a Autora, o que significa que foi efectivamente o marido a assumir uma conduta que foi determinante do rompimento de vida conjugal, donde lhe deva ser imputavel tal rompimento, a titulo de culpa. | ||