Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073926
Nº Convencional: JSTJ00013766
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198607240739262
Data do Acordão: 07/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples circunstancia de o reu sempre ter desejado o reatamento da vida conjugal, e sempre ter manifestado tal proposito, não e suficiente para demonstrar que não chegou a cessar a comunhão de vida entre os conjuges, mantendo-se incolume o vinculo conjugal.
II - Para alem das agressões cometidas pelo Reu na pessoa de sua mulher, ficou provado que a cessação da vida em comum foi concomitante com o regresso dele a Portugal, tendo cessado desde então toda a especie de contratos entre ele e a Autora, o que significa que foi efectivamente o marido a assumir uma conduta que foi determinante do rompimento de vida conjugal, donde lhe deva ser imputavel tal rompimento, a titulo de culpa.