Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002987 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905250000034 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A inconstitucionalidade material que hoje afecta as Comissões de Conciliação e Julgamento, criadas pelo Decreto-Lei n. 463/75, de 27 de Agosto, a que o Decreto-Lei n. 736/75, de 23 de Dezembro, deu nova redacção e regulamentadas pela Portaria n. 280/76, de 4 de Maio, no que respeita as suas funções de julgamento, por virtude da sua qualidade de tribunais especiais não admitidos pelo artigo 212 da Constituição Politica de 1976, foi temporariamente sanada pelo n. 1 do artigo 301 da mesma Lei Fundamental. | ||