Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000003
Nº Convencional: JSTJ00002987
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197905250000034
Data do Acordão: 05/25/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : A inconstitucionalidade material que hoje afecta as Comissões de Conciliação e Julgamento, criadas pelo Decreto-Lei n. 463/75, de 27 de Agosto, a que o Decreto-Lei n. 736/75, de 23 de Dezembro, deu nova redacção e regulamentadas pela Portaria n. 280/76, de
4 de Maio, no que respeita as suas funções de julgamento, por virtude da sua qualidade de tribunais especiais não admitidos pelo artigo 212 da Constituição Politica de 1976, foi temporariamente sanada pelo n. 1 do artigo 301 da mesma Lei Fundamental.