Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066530
Nº Convencional: JSTJ00024204
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
INDEMNIZAÇÃO
MORA
Nº do Documento: SJ197702100665302
Data do Acordão: 02/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há contradição entre a resposta a um quesito em que se dá como provado que o veículo sinistrado ficou desvalorizado em 10000 escudos, "posto que reparado" e as respostas em que foi afirmado que a dona do veículo e a seguradora concordaram na inviabilidade económica da reparação.
II - Devendo o lesante reparar todos os danos que produziu, cumpre-lhe indemnizar também por lucros cessantes, i. e. em função da privação da utilização do seu automóvel sofrida pela dona do veículo.
III - Concordando esta e a seguradora na inviabilidade económica da reparação, mas discordando quanto ao valor indemnizatório, o facto de a reparadora ter acabado por optar pela reparação material, fê-la incorrer em mora pelo tempo que decorreu até à restituição do veículo reparado.