Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019053 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PENSÃO BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTO DE PENSÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS COMPANHIA DE SEGUROS CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130037304 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG345 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7987/92 | ||
| Data: | 01/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Com a entrada em vigor da Portaria n. 470/90, os trabalhadores de seguros reformados têm direito ao complemento, relativamente ao décimo quarto mês instituído pela referida Portaria, devido pelas entidades por força do disposto na cláusula do Contrato Colectivo de Trabalho para a actividade seguradora (72 do Contrato Colectivo de Trabalho de 1971, e 82 n. 2 do Contrato Colectivo de Trabalho de 1977). | ||