Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003730
Nº Convencional: JSTJ00019053
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: PENSÃO
BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
COMPANHIA DE SEGUROS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199310130037304
Apenso: 1
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG345
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7987/92
Data: 01/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Com a entrada em vigor da Portaria n. 470/90, os trabalhadores de seguros reformados têm direito ao complemento, relativamente ao décimo quarto mês instituído pela referida Portaria, devido pelas entidades por força do disposto na cláusula do Contrato Colectivo de Trabalho para a actividade seguradora (72 do Contrato Colectivo de Trabalho de 1971, e 82 n. 2 do Contrato Colectivo de Trabalho de 1977).