Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009438 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104290028574 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A jurisprudencia deste Supremo Tribunal de Justiça aos requisitos do recurso para o Tribunal Pleno estabelecidos no artigo 763 do Codigo de Processo Civil aditou mais os dois seguintes requisitos: a) que se verifique a identidade dos factos contemplados nas duas decisões; b) que haja decisão expressa e não so oposição entre as razões de direito. II - Tendo-se decidido no acordão recorrido, com referencia a respectiva situação de facto, bem diferente da do acordão fundamento, que "uma gratificação mensal, correspondente ao montante das "gorgetas" recebidas durante tres anos sucessivos, por assumir a natureza de uma prestação regular e periodica, integrava a retribuição" e, por outro lado, no acordão fundamento, em sintese que, para que "uma prestação se considere parte integrante da remuneração e necessario que seja obrigatoria, ficando, por isso, excluidas as meras liberalidades de animus donandi", não se verifica entre ambas as decisões qualquer colisão, visto que se no acordão recorrido não se refere o caracter obrigatorio da prestação, implicitamente e reconhecida a verificação daquele requisito ao fazer depender a integração dessas gratificações na retribuição da circunstancia de assumirem as caracteristicas de regularidade e de periodicidade o que, por força, do n. 2 do artigo 82 da L.C.T., torna obrigatorio o seu pagamento. | ||