Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009975 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO JULGAMENTO CONJUNTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190390913 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se dois reus foram acusados do cometimento, na mesma ocasião, de infracções reciprocas, sendo patente, perante os factos dados como provados, a interligação de causa e efeito existente entre eles, o recurso interposto por um deles aproveita a ambos, mesmo que o outro não tenha recorrido, ou tenha visto julgado deserto o recurso que interpos, da decisão condenatoria. II - Assim, se a Relação não conheceu do recurso em relação a todas as partes de cuja responsabilidade devia conhecer, cometeu a nulidade do n. 1, alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - omissão de pronuncia - que importa anulação do acordão recorrido. III - E de tal nulidade ha que conhecer independentemente de reclamação, devendo o processo baixar a Relação, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes, sendo possivel. | ||