Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045110
Nº Convencional: JSTJ00023693
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199310130451103
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 41/93
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo referido no artigo 313, n. 2 do Código de Processo Penal tem natureza substantiva.
II - Só se aplicam as disposições do Código de Processo Civil na contagem dos prazos, para a prática de actos processuais, isto é, quando está em causa a prática pelo arguido de qualquer acto processual.