Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001113
Nº Convencional: JSTJ00001227
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO NULO
Nº do Documento: SJ198510250011134
Data do Acordão: 10/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI ENTENDIMENTO DOUTRINAL E JURISPRUDENCIA LARGAMENTE DOMINANTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A celebração sucessiva de varios contratos de trabalho a prazo, algumas vezes separados por dias feriados ou de descanso semanal, não prejudica a unidade substancial do contrato que, durando por mais de tres anos, se transforma em contrato sem prazo, nos termos do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n.
781/76, de 28 de Outubro.
II - As prestações pecuniarias referidas no artigo 12, n. 2, da Lei dos Despedimentos são devidas ate a sentença proferida em 1 instancia e não, sendo esta absolutoria, ate ao acordão condenatorio da Relação.