Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081971
Nº Convencional: JSTJ00015950
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ199206170819712
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 180
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o condenado na reconstituição natural do dano causado, não pediu, ainda que subsidiariamente, na contestação, a substituição por indemnização fixada em dinheiro e não alegou oportunamente os factos de que a lei (artigo 566 n. 1 do Codigo Civil) a torna dependente, não a podera obter depois.
II - Assim, se essa substituição se vier pedir no recurso de revista e das respectivas conclusões da alegação não constar qualquer outro fundamento, não pode, a mesma, deixar de ser negada.