Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042156
Nº Convencional: JSTJ00012738
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTISTICA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
USURPAÇÃO DE OBRA ARTISTICA
Nº do Documento: SJ199110310421563
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 574/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A limitação do recurso penal a parte da decisão justifica-se ao abrigo do preceituado no n. 1 do artigo
403 do actual Codigo de Processo Penal, mas não a luz do Codigo de Processo Penal de 1929 em que dominava o principio do conhecimento amplo e sem restrições das decisões recorridas.
II - Comete o crime de contrafacção previsto no artigo 191 n. 1 do Codigo dos Direitos de Autor (Decreto-Lei n.
46980) o arguido que entregou, nos serviços competentes de uma Camara Municipal, um projecto de construção de uma moradia, que veio a ser aprovado, e que era identico, com ligeiras alterações, quer na sua volumetria, quer na sua configuração interna, a outro projecto elaborado pela ofendida que entregara uma fotocopia ao arguido.