Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012738 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTISTICA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO USURPAÇÃO DE OBRA ARTISTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310421563 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 574/90 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A limitação do recurso penal a parte da decisão justifica-se ao abrigo do preceituado no n. 1 do artigo 403 do actual Codigo de Processo Penal, mas não a luz do Codigo de Processo Penal de 1929 em que dominava o principio do conhecimento amplo e sem restrições das decisões recorridas. II - Comete o crime de contrafacção previsto no artigo 191 n. 1 do Codigo dos Direitos de Autor (Decreto-Lei n. 46980) o arguido que entregou, nos serviços competentes de uma Camara Municipal, um projecto de construção de uma moradia, que veio a ser aprovado, e que era identico, com ligeiras alterações, quer na sua volumetria, quer na sua configuração interna, a outro projecto elaborado pela ofendida que entregara uma fotocopia ao arguido. | ||