Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039711
Nº Convencional: JSTJ00012395
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198903010397113
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante o Supremo, não são de invocar contradições, obscuridades ou deficiencias nas respostas aos quesitos.
Se o tribunal se não considerar claramente elucidado acerca da materia de facto, resta-lhe usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.
II - Se não houver conexão entre duas ou mais infracções, o recurso referente a uma não abarca a outra ou outras.
III - Julgados separadamente dois comparticipantes, no recurso que se interponha do segundo acordão não se pode invocar, com relevo, o que deu como provado no primeiro.
IV - Não sera de usar do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de
23 de Setembro, caso se não vejam, na atenuação especial pena, vantagens para a reinserção social do delinquente.