Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012395 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO HOMICIDIO VOLUNTARIO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903010397113 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante o Supremo, não são de invocar contradições, obscuridades ou deficiencias nas respostas aos quesitos. Se o tribunal se não considerar claramente elucidado acerca da materia de facto, resta-lhe usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil. II - Se não houver conexão entre duas ou mais infracções, o recurso referente a uma não abarca a outra ou outras. III - Julgados separadamente dois comparticipantes, no recurso que se interponha do segundo acordão não se pode invocar, com relevo, o que deu como provado no primeiro. IV - Não sera de usar do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro, caso se não vejam, na atenuação especial pena, vantagens para a reinserção social do delinquente. | ||