Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008552 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198002130357033 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso extraordinario de revisão para o Tribunal Pleno, previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Penal, so e admissivel quando não seja possivel interpor recurso ordinario de ambos os acordãos - o recorrido extraordinariamente e o dito em oposição. II - Essa condição não se verifica se um acordão foi proferido em processo correccional e, como tal, era susceptivel de recurso (artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal). | ||