Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035703
Nº Convencional: JSTJ00008552
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198002130357033
Data do Acordão: 02/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso extraordinario de revisão para o Tribunal Pleno, previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Penal, so e admissivel quando não seja possivel interpor recurso ordinario de ambos os acordãos - o recorrido extraordinariamente e o dito em oposição.
II - Essa condição não se verifica se um acordão foi proferido em processo correccional e, como tal, era susceptivel de recurso (artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal).