Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000897
Nº Convencional: JSTJ00025092
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: PENSÃO DE INVALIDEZ
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198411220008974
Data do Acordão: 11/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE DO STJ.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações.
II - O cálculo em si mesmo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.