Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025092 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411220008974 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE DO STJ. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo em si mesmo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. | ||