Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039448
Nº Convencional: JSTJ00001025
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
EMOÇÃO VIOLENTA
NEXO DE CAUSALIDADE
PENA DE DEMISSÃO
Nº do Documento: SJ198804200394483
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG371
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a atenuação do artigo 133 do Codigo Penal e indispensavel que entre a emoção violenta e a pratica do crime exista nexo de causalidade: a emoção ha-de ser causa determinante do crime.
II - Não pode ser tida como compreensivel a emoção do agente quando, vindo de ter sofrido uma navalhada nas costas desferida por A..., o leva a alvejar B..., alheio a tal emoção e que fugia, apavorado com o sucedido.
III - E de aplicar a pena acessoria de demissão a um agente da PSP que, portador de pistola de serviço, devidamente municiada, atenta, fora do exercicio de funções, contra o direito a vida e integridade fisica dos cidadãos, causando perturbação na ordem e tranquilidade publicas, tornando-se este comportamento indigno de exercer a sua função.