Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001025 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA EMOÇÃO VIOLENTA NEXO DE CAUSALIDADE PENA DE DEMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394483 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a atenuação do artigo 133 do Codigo Penal e indispensavel que entre a emoção violenta e a pratica do crime exista nexo de causalidade: a emoção ha-de ser causa determinante do crime. II - Não pode ser tida como compreensivel a emoção do agente quando, vindo de ter sofrido uma navalhada nas costas desferida por A..., o leva a alvejar B..., alheio a tal emoção e que fugia, apavorado com o sucedido. III - E de aplicar a pena acessoria de demissão a um agente da PSP que, portador de pistola de serviço, devidamente municiada, atenta, fora do exercicio de funções, contra o direito a vida e integridade fisica dos cidadãos, causando perturbação na ordem e tranquilidade publicas, tornando-se este comportamento indigno de exercer a sua função. | ||