Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037685
Nº Convencional: JSTJ00000468
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ANIMO
REFLEXÃO SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS
MOTIVO FUTIL
Nº do Documento: SJ198502210376853
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podera falar-se de "frieza de animo" (al. g) do n. 2 do artigo 131 do Cod. Penal), ignorando-se se o reu ficou ou não excitado apos a discussão com a vitima.
II - "Reflexão sobre os meios" envolve a ideia de o uso destes haver sido demoradamente ponderado.
III - Actua por motivo futil quem, atentos os antecedentes, a estes reage de modo manifestamente anormal.