Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000468 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ANIMO REFLEXÃO SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS MOTIVO FUTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210376853 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podera falar-se de "frieza de animo" (al. g) do n. 2 do artigo 131 do Cod. Penal), ignorando-se se o reu ficou ou não excitado apos a discussão com a vitima. II - "Reflexão sobre os meios" envolve a ideia de o uso destes haver sido demoradamente ponderado. III - Actua por motivo futil quem, atentos os antecedentes, a estes reage de modo manifestamente anormal. | ||