Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033412 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS FALTAS REVISÃO CONSTITUCIONALIDADE DEPOIMENTO DE PARTE PROCESSO SUMÁRIO NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140000202 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 710/95 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A 2. parte do n. 2 do artigo 601 do CPC67 foi revogada pelo DL 387-C/87, de 29 de Dezembro. II - Esse DL não enferma de inconstitucionalidade ao vedar a revisão do Conselho Médico-Legal a que alude o cit. artigo 601 n. 2 2. parte. III - Os depoimentos de parte prestados em audiência de discussão e julgamento em processo sumário não são reduzidos a escrito. IV - A nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 só é operante quando há total omissão de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. V - É exclusivo culpado do sinistro o condutor de velocípede que, violando os artigos 5 n. 2 e 11 do CE54 e o artigo 6 n. 3 n. 8 do RCE54, vai colidir com veículo automóvel cujo condutor nenhuma infracção cometeu. | ||