Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B020
Nº Convencional: JSTJ00033412
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
FALTAS
REVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
DEPOIMENTO DE PARTE
PROCESSO SUMÁRIO
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199710140000202
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 710/95
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A 2. parte do n. 2 do artigo 601 do CPC67 foi revogada pelo DL 387-C/87, de 29 de Dezembro.
II - Esse DL não enferma de inconstitucionalidade ao vedar a revisão do Conselho Médico-Legal a que alude o cit. artigo
601 n. 2 2. parte.
III - Os depoimentos de parte prestados em audiência de discussão e julgamento em processo sumário não são reduzidos a escrito.
IV - A nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 só é operante quando há total omissão de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
V - É exclusivo culpado do sinistro o condutor de velocípede que, violando os artigos 5 n. 2 e 11 do CE54 e o artigo 6 n. 3 n. 8 do RCE54, vai colidir com veículo automóvel cujo condutor nenhuma infracção cometeu.